Mulher de Cachoeirinha foi ferida com rojão jogado por vizinho e será indenizada


04.05.17 | Diversos

A autora relatou que, durante os festejos de Natal, seu vizinho arremessou um rojão. Ela foi atingida no olho e submetida a processo cirúrgico, uma vez que teve seu globo ocular destruído, perdendo a visão total do olho esquerdo.

 

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) concedeu indenização por danos morais à mulher que perdeu a visão após ser atingida por artefato explosivo jogado por seu vizinho. O caso aconteceu em Cachoeirinha. A autora relatou que, durante os festejos de Natal, seu vizinho arremessou um rojão. Ela foi atingida no olho e submetida a processo cirúrgico, uma vez que teve seu globo ocular destruído, perdendo a visão total do olho esquerdo.

Segundo a vítima, o réu se recusou a arcar com quaisquer despesas decorrentes do acidente. O réu negou as acusações, declarando que soube do ocorrido da mesma maneira que os demais vizinhos. Após o acontecimento, a autora se encontra impossibilitada de realizar tarefas domésticas e, por conta isso, ajuizou contra seu vizinho por danos morais. O pedido foi considerado procedente em 1º grau. Foi determinada indenização no valor de R$ 30 mil. O réu recorreu.

O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a sentença, afirmando que testemunhas relataram que dias após o acidente, o réu fez um pedido de desculpas à vítima. "Quanto à informante, apesar de não prestar compromisso, o seu depoimento é coeso com as demais provas, sobretudo com o conteúdo da ata notarial, que relata o pedido de desculpas do demandado à requerente nos dias subsequentes ao acidente", afirmou o relator.

O Desembargador Pestana destacou ainda que a perda da visão da vítima configurou abalo extrapatrimonial. "No que diz ao montante compensatório, tendo em conta a gravidade do episódio, que resultou na inutilização de parte de função vital (visão), entendo que ele não pode ser arbitrado em pequena monta". Assim, ficou mantida a indenização fixada pela sentença em 30 mil reais, com correções monetárias e juros de mora. Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do relator.

Acórdão Nº 70071158554

Fonte: TJRS