O depoimento de uma testemunha foi a prova que guiou a decisão. Segundo o relato, a trabalhadora sofreu humilhação ao ser coagida a pagar almoços e presentes para gestoras, sob pena de demissão.
Afeto e carinho não são obrigatórios nas relações de trabalho, por isso, parece absurdo um subordinado ser coagido a pagar almoços e jantares para o chefe. Com esse entendimento, a juíza da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, Audrey Choucair Vaz, estabeleceu em 10 mil reais a indenização que uma enfermeira deverá receber de sua gestora. O depoimento de uma testemunha foi a prova que guiou a decisão. Segundo o relato, a trabalhadora sofreu humilhação ao ser coagida a pagar almoços e presentes para gestoras, sob pena de demissão.
No entendimento da juíza, a empregada foi submetida a tratamento cruel e degradante, que violaram sua honra e dignidade por meio de constrangimentos e humilhações injustificáveis. “A humilhação no ambiente de trabalho é, assim, das mais odiosas, porque ataca a forma de sobrevivência do indivíduo, que se vê na difícil escolha entre o desligamento do emprego e aceitação do tratamento degradante”, observou. Em sua decisão, a juíza ponderou que não se espera um ambiente de trabalho marcado pela total paz e harmonia, porém, os conflitos devem existir dentro de um nível mínimo de urbanidade e respeito.
“É impressionante que ainda aconteçam situações dessa ordem no ambiente de trabalho, que as pessoas ainda não consigam separar a esfera de trabalho da privacidade, e que os gestores da ré não compreendam que o afeto e o carinho não são obrigações do trabalhador, mas algo que ele, pessoa humana e indivíduo, dá àqueles que voluntariamente escolher”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001435-04.2016.5.10.0015
Fonte: Conjur