Ecad pode cobrar direitos autorais mesmo quando intérpretes são os próprios autores das obras, diz STJ


02.05.17 | Diversos

Há uma clara distinção entre o cachê pago aos artistas, entendido como direito conexo devido ao intérprete, e o direito autoral propriamente dito, entendido como a remuneração pela criação da obra artística e que é passível de cobrança pelo Ecad.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrar direitos autorais independentemente da remuneração recebida pela execução das obras musicais pelos próprios autores. Para o tribunal, há uma clara distinção entre o cachê pago aos artistas, entendido como direito conexo devido ao intérprete, e o direito autoral propriamente dito, entendido como a remuneração pela criação da obra artística e que é passível de cobrança pelo Ecad.

Esse é um dos temas da Pesquisa Pronta do STJ. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras quatro novas pesquisas prontas para consulta.

Uma delas, também relacionada a direitos autorais, trata da possibilidade de cobrança na hipótese de execução de obras musicais em eventos realizados por entes públicos. Para o STJ, é possível a cobrança de direitos autorais na hipótese de execução de músicas protegidas em eventos realizados por entes públicos, independentemente da existência de fins lucrativos.

Fonte: STJ