Conforme o Inmetro, os extintores comercializados continham um selo de identificação não reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Tal certificado existe para garantir a qualidade do produto ao consumidor.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de anulação de multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra uma empresa de extintores. A empresa foi autuada em 2013 por comercializar extintores de incêndio com selos de identificação falsificados. Conforme o Inmetro, os extintores comercializados continham um selo de identificação não reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Tal certificado existe para garantir a qualidade do produto ao consumidor.
No 1º grau, a Justiça Federal de Joinville já havia entendido pela legalidade do auto de infração e pela razoabilidade do valor da multa, que foi fixada no valor de 7 mil 418 reais. A empresa apelou sustentando que agiu dentro dos trâmites legais, não havendo provas de que comercializou produto com selo falso. Para o desembargador relator do processo, Fernando Quadros da Silva, as provas produzidas pela parte autora foram insuficientes. “Apenas por prova inequívoca de inexistência dos fatos descritos no auto de infração, atipicidade da conduta ou vício em um de seus elementos componentes poderá ser desconstituída a autuação”, explicou o desembargador.
O magistrado complementou, “na hipótese, quanto à existência de infração administrativa, o demandante não logrou demonstrar qualquer ilegalidade no auto de infração. Ademais, o procedimento administrativo respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório ao oportunizar a defesa do autuado”, desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do processo”.
Nº 5014771-49.2015.4.04.7201/TRF
Fonte: TRF4