As provas confirmaram o direito à propriedade do imóvel, visto que a autora comprovou o exercício de posse mansa, pacífica e sem oposição dentro do período mínimo determinado pela lei, que é de 15 anos.
Uma agricultora de Marau (RS) conseguiu o direito de usucapião de um imóvel rural com área de 108.162,20 m², na localidade de Cachoeirão, interior do município gaúcho. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão de 1º grau.
A autora de 78 anos sustentou que exerce, há mais de 30 anos, atividade agrícola com sua família na propriedade. Ela entrou com ação declaratória de usucapião uma vez que não possuía registro do imóvel rural, que é atravessado por linha férrea. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) alegou divergência entre a planta apresentada pela agricultora com a planta da ferrovia e pediu retificação para que fosse preservada a faixa de domínio da linha férrea. Após a correção da planta, o juízo de 1º grau considerou que as partes interessadas concordaram tacitamente com pedido e concedeu o usucapião. O processo foi remetido ao tribunal para reexame.
O desembargador relator do processo, Fernando Quadros da Silva, considerou que as provas confirmaram o direito à propriedade do imóvel, visto que a autora comprovou o exercício de posse mansa, pacífica e sem oposição dentro do período mínimo determinado pela lei, que é de 15 anos.
Nº 5003970-74.2015.4.04.7104/TRF
Fonte: TRF4