As sociedades de advogados pluripessoais registradas na OAB/RS, que estão com apenas um sócio no quadro social, terão até o dia 12 de maio para regularizar a situação na Ordem gaúcha, é o que alerta a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/RS (CSA).
O presidente da CSA, Gerson Fischmann explica que as sociedades de advogados, nas quais o quadro social restou apenas um sócio, por falecimento, retirada, exclusão, cancelamento de inscrição, transferência ou qualquer outro fator que impossibilite o exercício da advocacia de um ou mais sócios deverão regularizar a situação. “As sociedades pluripessoais que se encontram nessas condições, há mais de 180 dias, precisam reconstituir a pluralidade social ou escolher se irá transformá-la em sociedade individual de advocacia”, enfatiza o dirigente da comissão.
Segundo Fischmann caso as sociedades que não efetuarem a regularização da condição atual, dentro do prazo, terão seus registros cancelados, conforme previsto nos termos do art. 5º do Provimento n.º: 112/2006 do Conselho Federal da OAB e art. 1.033, IV do Código Civil Brasileiro. “Não podemos ter registros irregulares de sociedades pluripessoais, e tampouco iremos fazer a manutenção desses registros indevidos. Todas as sociedades que estão nessa situação e que já transcorreu os 180 dias previstos em lei, terão ainda esse prazo adicional para a regularização. Não havendo o registro normalizado, iremos fazer um ofício de cancelamento e comunicaremos os órgãos competentes”, adverte.
Vanessa Schneider
Jornalista - MTE 17654