TRF4 nega liminar para suspender financiamento de imóveis do Minha Casa Minha Vida no Paraná


18.04.17 | Habitacional

As casas, localizadas na Vila Alvorada, foram adquiridas pelos autores em 2013, ainda na planta, por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Quando foram morar nos imóveis, perceberam que vertia água do solo nos quintais a ponto de alcançar as residências, cujas paredes estão com infiltração e bolor.

O financiamento de dois imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida que apresentaram problemas estruturais não pode ser suspenso por meio de liminar. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de três mutuários do Condomínio JP, no município de Maringá (PR), que queriam deixar de pagar a dívida até que fosse encontrada uma solução para a situação.

Segundo a decisão, de relatoria da desembargadora Marga Barth Tessler, os autores deverão aguardar o julgamento da ação, quando ficará comprovada a viabilidade ou não das moradias e então encaminhada uma solução. Segundo a magistrada, as fotos anexadas demonstram uma série de problemas, mas não comprovam a inviabilidade das casas, condição necessária para a concessão da tutela antecipada.

As casas, localizadas na Vila Alvorada, foram adquiridas pelos autores em 2013, ainda na planta, por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Quando foram morar nos imóveis, perceberam que vertia água do solo nos quintais a ponto de alcançar as residências, cujas paredes estão com infiltração e bolor. A Sanepar, responsável pela rede de água e esgoto, e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ainda não descobriram a origem da água.

As más condições levaram os dois mutuários a ajuizar ação na Justiça Federal do município contra a CEF requerendo indenização por danos materiais, com a entrega de uma nova moradia, o pagamento de aluguel em outra residência e a suspensão do financiamento até a solução da questão, e indenização por danos morais de 50 mil reais por unidade.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Maringá.

Fonte: TRF4