O acórdão embargado da 3ª Turma, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o incidente assumiu contornos de “autêntica ação de cobrança”, e a instituição financeira alegou que a matéria do incidente era alienígena em relação à causa principal.
A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou processo no qual um banco foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em incidente processual em que as partes perseguiram diferenças de expurgos inflacionários em desfavor do depositário judicial. O acórdão embargado da 3ª Turma, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o incidente assumiu contornos de “autêntica ação de cobrança”, e a instituição financeira alegou que a matéria do incidente era alienígena em relação à causa principal.
Para o relator dos embargos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não há previsão para incidência dos honorários sucumbenciais, e a mudança de orientação legal quanto ao tema não produz efeitos a causas pretéritas. “Sei que não é matéria pacificada, mas a orientação mais ajustada à natureza do incidente é a que exclui a incidência de honorários. Não estou minimizando a complexidade do incidente.”
A decisão foi unânime na Corte.
Fonte: Migalhas