Concessionária indenizará dono de pizzaria gaúcha por falta de luz no Dia dos Namorados


03.04.17 | Consumidor

Narra o autor, que é dono de uma pizzaria, que no dia 12/06/2016 decidiu realizar um jantar especial no estabelecimento, devido ao Dia dos Namorados. Afirma que, no dia do evento, o local ficou sem luz pelo período da manhã, parte da tarde e novamente das 18h às 22h. O dono da pizzaria ainda destaca que havia feito grande propaganda do evento nas redes sociais e, nessa data, sempre é movimentado, criando grande expectativa.

A 4° Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a RGE Energia, que deverá indenizar dono de pizzaria por queda de luz em Dia dos Namorados. O caso ocorreu em Passo Fundo e foi concedido o ressarcimento de R$ 1.320,00 por danos materiais, e R$ 2 mil por danos morais.

Narra o autor, que é dono de uma pizzaria, que no dia 12/06/2016 decidiu realizar um jantar especial no estabelecimento, devido ao Dia dos Namorados. Afirma que, no dia do evento, o local ficou sem luz pelo período da manhã, parte da tarde e novamente das 18h às 22h. O dono da pizzaria ainda destaca que havia feito grande propaganda do evento nas redes sociais e, nessa data, sempre é movimentado, criando grande expectativa.

Segundo o autor, foram contratados decoração, funcionários extras e alimentos em maior quantidade para servir os clientes naquela noite. Com a queda de luz, o homem narra que as bebidas esquentaram, as carnes que precisavam ser conservadas no gelo ficaram expostas ao calor, que os fornos são elétricos e, com isso, as pizzas não puderam ser feitas. O autor destaca o enorme prejuízo, tanto com a quantidade de alimento desperdiçado quanto pela baixa de clientes, que não puderam esperar até as 22h para realizar o pedido.

Além disso, o autor narra que o serviço de tele-entrega também foi suspenso e alega que o ocorrido se deu pela má prestação no serviço por parte da ré. A ré contestou, alegando que a interrupção da energia pode ter sido em virtude de problemas internos do estabelecimento, não comprovando a culpa da empresa.

Na Comarca de Passo Fundo, houve o reconhecimento dos danos sofridos. A RGE apelou da decisão. O relator do recurso foi o Juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva. Ele destacou a frustração do autor, já que teve expectativa quanto ao aumento das vendas. O magistrado ainda citou a compra extra de alimentos que necessitam de refrigeração e, com a falta de energia, acabaram ficando expostos ao calor. Além da desistência de clientes, deixando o autor com menos demandas que o esperado.

Também destacou que o descumprimento contratual e a falha na prestação do serviço por si só não justificam o dever de indenizar, porém o caso gerou transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano. Assim, confirmou a condenação. O voto foi acompanhado dos magistrados Ricardo Pippi Schmidt e Gisele Anne Vieira de Azambuja.

Proc. n° 71006472807.

Fonte: TJRS