Novo Código de Processo Civil: Conquista da vedação da compensação de honorários


24.03.17 | Advocacia

O Novo Código de Processo Civil (CPC) está em vigor desde 18 de março de 2016. Ele substituiu o Código de 1973 e é o primeiro elaborado em regime democrático. Para que essa mudança ocorresse, a OAB/RS realizou um trabalho, que iniciou no ano de 2007, com objetivo de elaborar projetos de lei para fortalecer a advocacia e corrigir problemas enfrentados pela classe. Entre as alterações está o Projeto de Lei da Câmara 13/2010, apresentado pela Ordem gaúcha, que acabou, de forma definitiva, com a vedação da compensação de honorários no Novo CPC.  

O advogado Alan Gambim destaca que, a partir disso, os honorários passaram a ser regulamentados e, ao mesmo tempo, protegidos, haja vista o caráter alimentar dos mesmos, refutando a compensação em caso de sucumbência recíproca. “Dessa forma, a advocacia obteve a preservação de um direito, inclusive previsto em nosso Estatuto (art.23), guardando relação direta com a previsão expressa da titularidade ao advogado; o resguardo de sua atividade, pois saberá que havendo condenação, os valores serão reconhecidos; a proteção como verba de caráter alimentar, garantindo assim prioridade sobre demais créditos; bem como a sua impenhorabilidade. Houve uma vitória da classe contra o aviltamento dos honorários advocatícios”, disse.

Além do fim da vedação da compensação de honorários, Gambim também destacou o princípio da cooperação, a mudança na contagem dos prazos de dias corridos para úteis, a suspensão dos prazos durante um mês e o recesso jurídico de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, essa mudança se deu graças a um trabalho de união e cooperação entre os advogados. “A conquista é muito importante porque mostra a força da nossa classe, que é fundamental para o dia a dia do advogado na luta pela garantia plena de defesa da cidadania. Essa medida afirma que os honorários de sucumbência passam a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa ”, falou. 

Já o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembrou que essa é uma das mudanças exigidas pela entidade desde o ano de 2007. “Essa é uma conquista muito importante porque a compensação de honorários era determinada pelo juiz e, em muitos casos, o advogado acabava não recebendo nada. O objetivo de alterar o artigo 21 do CPC de 1973 foi cumprido e, há um ano, ele está adequado ao Estatuto da Advocacia”, comentou.

Observatório

A OAB/RS lançou no ano de 2016 o Observatório do Novo CPC, que visa garantir o cumprimento de todas as conquistas da advocacia obtidas com o novo código. A iniciativa é coordenada pelo membro honorário da OAB/RS, Luiz Carlos Levenzon. O e-mail para entrar em contato é [email protected].

Para o dirigente, é essencial que os advogados enviem qualquer irregularidade dentro do novo CPC. ”Criamos a ferramenta exatamente para que possamos identificar os principais focos de problemas e possamos agir prontamente. Desta forma, estaremos trabalhando junto aos Tribunais para demonstrar a necessidade de cumprimento destas novas leis do Código”, informou.

João Vítor Pereira
Estagiário de Jornalismo

 

Fonte: OAB/RS