Comunicação de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada em tribunais brasileiros


22.03.17 | Advocacia

O uso do meio eletrônico para a comunicação oficial de atos processuais está previsto no artigo 196 do novo CPC, que completou um ano de vigência no último dia 18 de março. O tema também foi regulamentado pela Resolução n. 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prevê o cadastramento obrigatório de todas as empresas públicas e privadas para o recebimento de citações, notificações e intimações por meio eletrônico.   

Uma das novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico começa a ser implementada em alguns tribunais do Brasil. A novidade afeta principalmente as empresas públicas e privadas, que serão obrigadas a manter um domicílio judicial eletrônico para recebimento dos atos processuais.

O uso do meio eletrônico para a comunicação oficial de atos processuais está previsto no artigo 196 do novo CPC, que completou um ano de vigência no último dia 18 de março. O tema também foi regulamentado pela Resolução n. 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prevê o cadastramento obrigatório de todas as empresas públicas e privadas para o recebimento de citações, notificações e intimações por meio eletrônico.   

Não são obrigadas a se cadastrar para receber os atos processuais por meio eletrônico as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo facultativo o cadastro a essas pessoas jurídicas e às pessoas físicas. O cadastramento envolve a criação ou disponibilização de um e-mail para o recebimento dos atos processuais, que passará a ser o domicílio judicial eletrônico das empresas.

No Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a comunicação dos atos processuais por meio digital está avançada. O cadastramento de empresas públicas e privadas, entidades da administração indireta e procuradorias (estaduais e municipais) é feito desde 28 de julho de 2016. Antes disso, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju já recebiam as comunicações processuais por meio eletrônico, através de suas Procuradorias, utilizando a plataforma Portal do Advogado.

Hoje a comunicação é feita utilizando o Portal de Acesso à Justiça, em que os representantes legais das empresas cadastradas acessam uma espécie de webmail e têm acesso à comunicação de atos processuais relativos a estas empresas. Existem atualmente 177 CNPJs cadastrados para o recebimento de atos processuais por meio do portal, entre elas a empresa de gás do estado, Sergipe Gás S/A, a operadora de telefonia Vivo e as Lojas Americanas. Até o início de fevereiro, 513 citações ou intimações eletrônicas já haviam sido feitas. Para incentivar o cadastramento, a Presidência do TJSE encaminhou um ofício, a todos os municípios do estado, solicitando o cadastramento. O mesmo foi feito com as 100 empresas mais demandadas nos Juizados Especiais Cíveis do TJSE.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entidades públicas da administração direta e indireta dos municípios mineiros foram notificadas no início de fevereiro para se cadastrarem no sistema judicial eletrônico mantido pelo tribunal. O cadastramento é necessário para dar início ao recebimento de intimações dos processos físicos por meio eletrônico. Em Goiás, o cadastramento de empresas também já teve início e 20 empresas já se cadastraram no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Fonte: CNJ