Advogados, que experienciaram algumas agruras do Código de Processo Civil de 1973, há um ano, vivenciam as facilidades do novo Código de Processo Civil (CPC), o qual entrou em vigor no dia 18 de março de 2016. Das várias mudanças que o novo Código trouxe na vida prática dos profissionais de direito, uma delas diz respeito à contagem dos prazos processuais em dias úteis. Um parágrafo inovador e uma grande conquista da advocacia no atual CPC.
Nos artigos 178 e 184 do Código de Processo Civil de 1973, a contagem do prazo era feita em dias corridos, ou seja, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Quando a data caía em final de semana, feriado, dias em que o fórum estaria fechado ou em que o expediente forense fosse encerrado antes da hora normal, o prazo era prorrogado até o primeiro dia útil.
Contudo, uma reivindicação da advocacia gaúcha tornou-se lei nacional. A OAB/RS apresentou o PL 4125/2008, visando o estabelecimento da contagem de prazos em dias úteis. Dessa forma, o prazo judicial deveria considerar apenas os dias em que houvesse expediente forense. A matéria avançou individualmente nas instâncias do Congresso Nacional. E em 2012, foi decidido pela incorporação da proposta no texto do CPC. Desta maneira, no artigo 219, fica claro a seguinte redação: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Assim, os advogados obtiveram o direito ao descanso semanal.
Para a advogada Caroline Ferreira Anversa, de 35 anos, a alteração dos prazos de dias corridos para dias úteis trouxe grandes benefícios de vida. “Foram duas modificações essenciais: maior autonomia no trabalho e um equilíbrio na organização de tempo. Não há nenhum prejuízo no andamento dos processos, pelo contrário, traz a qualidade de vida na realização do trabalho e de vida pessoal. Hoje tenho mais tempo para cuidar da saúde e ter um pouco mais de lazer nos finais de semana e feriados”, destacou.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou que a contagem de prazos em dias úteis foi um compromisso assumido pela Ordem gaúcha em 2007 e que foi cumprido com o novo CPC. “O novo texto corrige problemas históricos e a contagem de prazos é uma delas, e, além de garantir o sagrado direito de descanso aos advogados, é também uma grande conquista para a sociedade, pois garante aos jurisdicionados uma defesa mais qualificada. Tínhamos inúmeros casos de advogados intimados, por exemplo, na quinta-feira e que precisavam se debruçar sobre temas complexos durante o fim de semana. Com a contagem dos prazos em dias úteis, garantimos uma maior qualidade do debate nos processos, melhorando assim todo o Poder Judiciário”, explicou.
É o que também afirma o advogado Gustavo Ferreira da Cunha, de 29 anos. Segundo ele, o novo código trouxe benefícios para todo o judiciário em si. “Pra mim, isso foi uma conquista de todos nós, pois foi por meio das nossas reivindicações que a OAB/RS tomou parte e assumiu o compromisso. Hoje, na prática, conseguimos nos organizar melhor no escritório, temos tempo hábil para os prazos e isso nos dá segurança jurídica. Sem contar que podemos descansar nos finais de semana, o que antes, dependendo do volume de processos que tínhamos, era impossível e sacrificávamos os finais de semana”, relembrou.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reiterou que o novo texto traz mudanças para a rotina de trabalho da advocacia, e que, além disso, valoriza a cidadania. “Essa conquista é marcada pela união entre a Ordem gaúcha e a classe jurídica. A interlocução trouxe a vitória de todos. As propostas incorporadas ao novo CPC são fundamentais para o dia a dia da classe, fortalecendo a atuação do advogado que é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão”, afirmou.
O dirigente gaúcho disse ainda que a OAB/RS tem se empenhado na luta incondicional pela defesa das conquistas, das prerrogativas e da valorização da advocacia. “É fundamental que a classe jurídica esteja unida também para a verificação do efetivo cumprimento das novas leis. Conseguimos que as conquistas se tornassem leis, agora devemos garantir a aplicabilidade do código”, disse.
Observatório do Novo CPC
E para garantir o cumprimento de todas as conquistas da advocacia obtidas no novo texto, a OAB/RS lançou, em 2016, o Observatório do Novo CPC, que tem como responsável o membro honorário da Ordem gaúcha Luiz Carlos Levenzon.
Através do e-mail [email protected], o advogado pode informar e denunciar o não cumprimento do novo CPC. “Qualquer afronta aos direitos dos profissionais deve ser reportada imediatamente, que iremos atuar fortemente no tema”, ressaltou Levenzon.
Vanessa Schneider
Jornalista
TEM 17654
Fonte: OAB/RS