Policiais Federais do Distrito Federal não podem participar de operações sem colete à prova de balas


30.01.17 | Trabalhista

Segundo a entidade, a Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal não estariam providenciando a substituição dos coletes balísticos da corporação, vencidos desde o dia 11/01/2017, o que consistiria em ameaça à vida e à integridade física dos policiais.

A juíza Federal substituta do Distrito Federal (DF), Liviane Kelly Soares de Vasconcelos, determinou que nenhum policial Federal do DF cumpra missão ou participe de operação policial externa sem colete à prova de balas ou com o equipamento vencido. A decisão atende pedido do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal.

Segundo a entidade, a Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal e a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal não estariam providenciando a substituição dos coletes balísticos da corporação, vencidos desde o dia 11/01/2017, o que consistiria em ameaça à vida e à integridade física dos policiais. Ela afirma ainda que só há 60 coletes em condições de uso na unidade para cerca de 600 agentes federais. Informa ainda que foi tentada solução administrativa para a troca dos coletes, mas até o presente momento não foi providenciada.

A União se recusou a receber o mandato de intimação para se manifestar sobre o pedido de liminar. Com isso, não foi possível, segundo a magistrada, verificar se há ou não coletes suficientes dentro da validade para uso dos policiais Federais. De acordo com a juíza, em audiência, foi informado que "haveria lote de coletes suficientes para o uso dos policiais até a entrega dos novos coletes, mas não há documento que comprove esta disponibilidade".

Assim, entendeu que, diante do risco que correm os agentes Federais, a liminar deve ser concedida. "Conforme disposto pelo impetrante, o colete balístico é sem sombra de dúvida um dos equipamentos individuais indispensáveis para o exercício das funções de agentes de segurança pública e privada e, em sendo o direito à vida um dos mais elementares, não pode ser relativizado por questões econômicas ou burocráticas."

Fonte: Migalhas