A Justiça do Mato Grosso do Sul fixou indenização no valor de R$ 10 mil a aposentado por invalidez.
O INSS foi condenado por afronta às garantias constitucionais ao suspender o benefício de aposentador por invalidez. O cidadão ajuizou ação para restabelecimento da aposentadoria e a condenação da autarquia em danos morais, por ter suspendido o benefício antes da instauração de processo administrativo para verificar a condição do segurado.
No processo, ficou comprovado que ele não estava trabalhando e persistia a doença que causou a invalidez, agora agravada pela falta de renda. A juíza de direito Nária Cassiana Silva Barros, de Paranaíba/MS, entendeu comprovado que o autor da ação não está apto para exercer atividade laborativa e esse fato é tido como permanente, “razão pela qual a concessão de aposentadoria por invalidez é medida de rigor”. E, assim, considerou indevida a cessação do pagamento do benefício.
Em relação a esse pedido, a julgadora acolheu a tese do segurado. Isso porque o benefício previdenciário foi cessado em virtude de prestar serviços voluntários na Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba, e antes mesmo da instauração do processo administrativo, “o que revela descumprimento das garantias constitucionais”. A magistrada fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.
Processo: 0802279-37.2015.8.12.0018.
Fonte: Migalhas
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