Clínica de Caxias do Sul é condenada por falha em diagnóstico


26.01.17 | Advocacia

A clínica deverá pagar indenização no valor de 78,8 mil reais em danos morais para a autora da ação, filha da vítima. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal, referente a 1/3 do salário da paciente, até a filha completar 25 anos de idade.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de uma clínica de saúde mental na qual uma mulher recebeu tardiamente o diagnóstico de meningite. A vítima acabou falecendo 22 dias após a internação. O caso ocorreu na cidade de Caxias do Sul.

A clínica deverá pagar indenização no valor de 78,8 mil reais em danos morais para a autora da ação, filha da vítima. Também foi determinado o pagamento de pensão mensal, referente a 1/3 do salário da paciente, até a filha completar 25 anos de idade. Além da clínica, foram processados o Hospital Saúde e o Hospital Unimed. No entanto, foi afastada a responsabilidade de ambos na morte da mãe da autora. Na época dos fatos, a paciente procurou atendimento médico no Hospital Saúde de Caxias do Sul alegando sentir dores na cabeça e na coluna, além de náuseas. Foi realizada uma tomografia computadorizada no cérebro, exame que afastou qualquer possibilidade de doença.

Ainda incomodada pelas dores frequentes, a mulher voltou a buscar atendimento. Desta vez, em um pronto-atendimento da Unimed. No local, ela foi atendida por uma psiquiatra, que diagnosticou quadro depressivo. Dias depois, a paciente foi encaminhada pelo Hospital Unimed à clínica, onde passou a receber tratamento psiquiátrico. 13 dias após a internação, a meningite foi diagnosticada por outro médico chamado pelas enfermeiras do centro. A vítima foi levada de volta ao Hospital Unimed, permanecendo na UTI até sua morte, no início de dezembro.

O processo foi analisado em 1º grau pela juíza do 1º Juizado da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, Zenaide Menegat. Ficou comprovado, a partir de laudos, que os hospitais Saúde e Unimed "tinham em mãos exame recente [tomografia], que não indicava qualquer suspeita de que a situação neurológica da genitora da autora era desfavorável". A internação na clínica psiquiátrica também foi condizente com a necessidade observada pela médica da Unimed, uma vez que a vítima apresentava aumento de ansiedade, angústia e depressão nos últimos dois meses antes do ocorrido.

Em relação à clínica, laudos periciais comprovam o descaso no atendimento à vítima. O médico responsável pela clínica não fazia atendimentos pessoais regulares, limitando-se a prestar orientações por telefone aos funcionários da unidade. Quando houve o surgimento de febre e agravamento do quadro, o psiquiatra recomendou o contato com outro médico, cardiologista, que compareceu ao local. Foi apenas esse que suspeitou de meningite, ao observar rigidez na nuca da paciente, e encaminhou a mulher para o Hospital Unimed.

Após condenação no Fórum de Caxias, a autora e a ré condenada ingressaram com recursos. No TJRS, o relator desembargador, Marcelo Cezar Müller, manteve a decisão da Juíza do 1º Grau. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Processo nº 70071183420.

Fonte: TJ/RS

Fonte: TJRS