Justiça do Rio Grande do Sul tem horário diferenciado nos meses de janeiro e fevereiro


25.01.17 | Advocacia

Ordem de Serviço nº 008/2016 determina alteração nos horários de funcionamento do Judiciário Estadual nos meses de janeiro e fevereiro e na quarta-feira de cinzas.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, expediu a Ordem de Serviço nº 008/2016, que determina alteração nos horários de funcionamento do Judiciário Estadual nos meses de janeiro e fevereiro e na quarta-feira de cinzas. Durante esse período de 2017, o horário de expediente nas segundas-feiras, nos serviços auxiliares do TJRS e no 1º Grau de Jurisdição, será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas. Já, nas sextas-feiras, o expediente será das 8h às 15h, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

No dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente no TJRS e no 1º Grau de Jurisdição será das 12h às 19h, de forma ininterrupta. Serão mantidos os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, sem prejuízo das audiências já designadas.

Fonte: TJ/RS

Fonte: TJRS