O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, requereu ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) a suspensão de prazos nos processos administrativos de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. A medida garante, por meio do artigo 220 do Novo CPC, que entrou em vigor no dia 18 março deste ano, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos, as quais já são garantidas pela Ordem Gaúcha desde 2007.
Breier ressaltou que o pleito da OAB/RS visa evitar que os advogados, constituídos em demandas da esfera do Detran-RS, tenham que atuar em ações punitivas movidas pela autarquia contra os seus credenciados durante o recesso dos Tribunais. “Conforme já realizado no ano passado, por meio da Portaria DETRAN/RS nº 580-2015, queremos que os profissionais da advocacia que atuam nos processos administrativos do DETRAN/RS possam também desfrutar plenamente de suas almejadas férias”, salientou.
"O objetivo é que os profissionais da advocacia desfrutem plenamente de suas almejadas férias também no âmbito do Detran-RS. Assim, buscamos que não sejam abertos prazos para oitiva de testemunhas e de indiciados, bem como para a apresentação de defesa, ressalvadas as medidas urgentes", justificou o requerimento.
Fonte: OAB/RS