A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao seu dever constitucional de zelar pela cidadania e defesa dos direitos fundamentais, diante da apresentação pelo Governo Federal da Proposta de Emenda Constitucional n° 287/16 – Reforma da Previdência, vem perante a sociedade dizer o que segue:
A Previdência constitui direito social fundamental previsto no artigo 6°, da Carta Magna. Somente possui tal qualificação diante de sua íntima relação com a dignidade humana, princípio que estrutura o Sistema Jurídico Brasileiro.
A OAB/RS não desconhece as mudanças na sociedade contemporânea, as quais demandam aperfeiçoamento no Sistema Previdenciário. Assim, a entidade não é integralmente contra a reforma da Previdência. Todavia, é nítido que a PEC 287/16 não se traduz em meio razoável para as alterações que se fazem necessárias ao sistema.
A proposta de reforma não está alicerçada em estudo técnico atuarial, não permitindo que sejam avaliados pela sociedade os impactos reais da medida em longo prazo, bem como que seja verificado se há sustentabilidade no discurso oficial de que a previdência é deficitária.
Por ocasião da formulação do projeto, não foi ofertado à sociedade civil o necessário debate sobre o tema. Tornam-se assim passíveis de dúvida os argumentos utilizados como fundamento para as alterações propostas, dentre eles o caráter deficitário da previdência e as questões demográficas, envolvendo a expectativa de vida da população.
É inaceitável a eleição de requisitos para a aposentadoria descontextualizados com a realidade social do País e excessivamente duros. Nesse sentido, cita-se a elevada idade mínima, principalmente se analisada com base na realidade do mercado de trabalho brasileiro; a redução da proteção aos trabalhadores em atividades agressivas à saúde, aos professores e rurícolas; a exigência de quarenta e nove anos de contribuição para a eleição a um benefício integral e a possibilidade de concessão de benefícios substitutivos de renda em patamar inferior ao salário mínimo (Pensão por Morte e Benefícios Assistenciais).
As questões envolvendo o futuro da Previdência Social são de interesse de toda a população. Assim, as eventuais modificações do sistema devem ser implementadas enquanto medidas de estado, e não de governo, com a responsabilidade em escutar todos os setores envolvidos e afetados com as mudanças, respeitar o direito adquirido e a expectativa de direitos, e, o que é principal, não esquecer o relevante papel que a Previdência Social Brasileira desempenha na efetivação dos direitos mínimos sociais na sociedade brasileira.
Fonte: OAB/RS