Os índios habitam a região desde as décadas de 70 e 80, e a anulação das portarias ministeriais que representavam o justo título possessório das comunidades indígenas.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a execução de sentença que havia anulado quatro portarias do Ministério da Justiça (Portarias nºs 2.747/2009, 2.813/2009, 2.907/2009 e 953/2010) que reconheciam e demarcavam como terra indígena os aldeamentos de Piraí, Tarumã, Morro Alto e Pindoty, da etnia Guarani Mbyá, localizados na região norte de Santa Catarina. O pedido de suspensão foi impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Segundo a fundação, a execução provisória da decisão de 1ª instância, favorável aos proprietários da região, coloca em risco a segurança pública. A Funai argumenta que poderá haver um acirramento da tensão social, com possibilidade de tentativa de expulsão dos índios e destruição dos aldeamentos. Conforme o presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, responsável pela suspensão, os índios habitam a região desde as décadas de 70 e 80, e a anulação das portarias ministeriais que representavam o justo título possessório das comunidades indígenas, bem como todos os atos delas decorrentes, “legitimaria, ainda que de forma precária, a intervenção de terceiros não índios sobre uma realidade social que se encontrava temporalmente consolidada e devidamente regularizada junto aos órgãos públicos competentes”.
O desembargador concluiu sua decisão refletindo a respeito do papel da Funai, que poderá cair em descrédito como instituição de proteção à população indígena, o que, segundo ele, “poderá elevar ainda mais a probabilidade de polarização do conflito e o aprofundamento da desordem social”.
5048181-36.2016.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4