Pelo menos três bandeiras levantadas e defendidas ostensivamente pela OAB sobreviveram ao assédio parlamentar e permanecem no relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) ao projeto de lei 4850/2016, estabelece medidas contra a corrupção. É comum que projetos de envergadura, como este, acabem sendo alvo de inúmeras emendas e modificações até que cheguem ao Plenário para a votação definitiva.
“Foi um trabalho árduo que fizemos no sentido de garantir que esses pontos não fossem deturpados ou simplesmente suprimidos no texto final”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Ao longo das últimas semanas, Lamachia esteve pessoalmente no Congresso Nacional para tratar do tema. Visitou gabinetes, conversou com parlamentares e líderes partidários e marcou presença firme na comissão especial criada para discutir o PL 4850/2016.
“Nosso empenho garantiu a posição em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular e a criminalização do exercício ilegal da advocacia. São questões que além de reforçar os instrumentos de combate à corrupção também fortalecem a advocacia e, por conseguinte, a própria cidadania. Quando o advogado, a advogada, são valorizados, o cidadão é respeitado. Seguiremos vigilantes ”, afirmou Lamachia.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou o forte trabalho de Lamachia na defesa da advocacia. “Nosso presidente bradou incansavelmente no Congresso Nacional para a manutenção das bandeiras na defesa da advocacia. Seu trabalho é exemplo que fortalece o trabalho de homens e mulheres de Ordem, que têm a responsabilidade na condução firme de políticas para dias melhores para advocacia. São ações como essa que fazem a diferença direta na vida dos advogados", declarou.
Criminalização do exercício ilegal da advocacia, paridade com MP e nova regra para ações populares
Pelo texto aprovado na comissão especial e que será apreciado no Plenário da Câmara dos Deputados, será permitido a qualquer cidadão entrar com ação popular contra desvio de patrimônio público, com previsão de receber uma recompensa se a ação resultar em condenação. O responsável pela ação ficará protegido de qualquer forma de retaliação e a recompensa será arbitrada pelo juiz na sentença. A recompensa será paga pelo responsável pelo ilícito e será calculada de acordo com o valor dos desvios.
Além dessa medida, outras duas sugestões feitas pela OAB foram acolhidas pelo relator e aprovadas na comissão especial: a criminalização do exercício ilegal da advocacia e a previsão de que promotores e advogados fiquem no mesmo nível nas audiências judiciais, considerada uma forma, de acordo com Lorenzoni, de reforçar as prerrogativas dos advogados.
Fonte: OAB/RS