Negado pedido de esposa de servidor acusado por improbidade com bens do casal bloqueados


30.11.16 | Diversos

Havendo elementos que demonstrem que os bens foram obtidos por meios ilícitos e revertidos em benefício da família, estes não podem ser reservados da indisponibilidade.

A esposa de um servidor público de Ponta Grossa (PR) que pedia o desbloqueio de 50% dos bens do casal bloqueados em ação de improbidade administrativa impetrada contra o marido teve a solicitação negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os valores dos bens bloqueados somam cerca de R$ 2,6 milhões.

A autora afirmou ter direito a metade do patrimônio e que, atualmente, não tem dinheiro nem para despesas básicas. Ela relatou ter dois filhos que estudam em universidades particulares, sendo um no curso de Medicina, e que eles também estão sendo prejudicados em seus direitos de serem educados. A ação foi julgada improcedente em 1ª instância e a mulher recorreu contra a sentença. A 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão por unanimidade.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ressaltou que “havendo elementos que demonstrem que os bens foram obtidos por meios ilícitos e revertidos em benefício da família, estes não podem ser reservados da indisponibilidade”.

Fonte: TRF4