OAB/RS cobra alteração nos critérios para conciliação na Câmara de Conciliação de Precatórios


24.11.16 | Advocacia

Em ofício enviado à Procuradoria-Geral do Estado, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem gaúcha, Felipe Neri Dresch da Silveira, reiteraram a necessidade de mudanças no modelo de funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios.

Entre as mudanças encaminhadas pela Comissão, está o critério de redução do percentual dos créditos chamados à conciliação. Atualmente, a taxa única aplicada é de 40%, sem a devida moderação do tempo de espera existente entre os precatórios em atraso. A solução apresentada pela Ordem gaúcha é a diminuição do percentual com relação ao período de atraso do pagamento do precatório. Pela fórmula sugerida pela Ordem, os precatórios mais antigos teriam redução de apenas 5%, e os precatórios com um ano de atraso teriam 40% de deságio.

Outro ponto é que não devem ser enviadas propostas de acordo ou firmadas diretamente com credores sem o acompanhamento de advogado devidamente constituído nos autos que deram origem ao precatório. A modificação também deve ser realizada no formulário de preenchimento para a conciliação, devendo ser preenchido exclusivamente por advogado, sendo os campos que identificam o procurador constituído obrigatoriamente preenchidos.

De acordo com Breier, é preciso que sejam respeitados os direitos dos cidadãos credores. “É preciso minimizar a angústia de quem esta há anos esperando para receber os seus precatórios. Precisamos garantir o direito dos litigantes, mas é fundamental manter as prerrogativas a assegurar os honorários advocatícios”, frisou.

Para Neri, as medidas enviadas buscam trazer maior justiça ao critério estabelecido. “O advogado é indispensável para a plena realização da Justiça. Assim, quando defendemos as prerrogativas dos advogados, também temos com foco os direitos da própria cidadania”, finalizou.

Câmara de Conciliação de Precatórios

Os acordos da Câmara de Conciliação de Precatórios serão realizados mediante ato de convocação do credor do precatório devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. A partir disso, o credor será provocado pela PGE e observará alguns dos seguintes parâmetros: obediência rigorosa à ordem cronológica de inscrição no precatório, pagamento com redução de até 40% do valor do precatório, além da organização e dos procedimentos à atuação regulados por Regime Interno, aprovado em resolução do PGE. Os acordos serão homologados pelo Judiciário.

Fonte: OAB/RS