STJ aumenta em 50 vezes honorários considerados irrisórios


24.11.16 | Advocacia

A ação discutiu um contrato de crédito não honrado, em valores atualizados superiores a R$ 2 milhões.

"A dignidade de qualquer profissão não é aferível apenas em função da remuneração, mas não há dúvida de que ela integra o valor moral do causídico." Com esse entendimento, os ministros da 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) elevaram os honorários em 50 vezes por considerarem irrisório o valor arbitrado em uma ação que tramitou por quase 22 anos.

A ação discutiu um contrato de crédito não honrado, em valores atualizados superiores a R$ 2 milhões. A parte recorrente se defendeu da tentativa do banco de executar os valores. Em determinado momento, o banco deixou de se manifestar nos autos e o processo foi extinto. Os honorários devidos pela instituição financeira à defesa da outra parte foram arbitrados em R$ 1 mil, aproximadamente 0,05% do valor cobrado no processo.

Para o ministro relator do caso no STJ, Moura Ribeiro, a parte recorrente tem razão ao alegar que os honorários estabelecidos com base no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC/73 são irrisórios. Segundo Moura Ribeiro, alterar os honorários fixados é uma forma de reconhecer a dignidade da profissão de advogado.

Ao considerar o valor da causa e o tempo de tramitação do feito, a decisão dos ministros da 3ª turma foi elevar a condenação de honorários imposta ao banco de R$ 1 mil para R$ 50 mil, que correspondem a quase 2% do valor da causa atualizado, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73.

Fonte: Migalhas