Qualquer pessoa que tenha um conflito, com ou sem processo, pode acessar a plataforma via web e fazer um cadastro com os seus dados pessoais e os da pessoa ou empresa com quem pretende negociar. A participação das partes é voluntária e a utilização do sistema é gratuita.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aderiu ao sistema de mediação digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plataforma possibilita a realização de negociações através da troca de mensagens. Qualquer pessoa que tenha um conflito, com ou sem processo, pode acessar a plataforma via web e fazer um cadastro com os dados pessoais e da pessoa ou empresa com quem pretende negociar. A participação das partes é voluntária e a utilização do sistema é gratuita.
Após a realização do cadastro, a pessoa ou a empresa receberá um e-mail e poderá oferecer uma resposta no prazo máximo de 10 dias úteis. Se houver acordo, haverá homologação judicial pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc). No decorrer da negociação, a qualquer momento, as partes envolvidas poderão converter a negociação digital em conciliação presencial a ser realizada em qualquer Cejusc.
As empresas podem aderir ao sistema e se cadastrar a qualquer tempo. A ferramenta é muito importante na gestão de conflitos e demonstra o interesse da empresa em resolver os conflitos de forma rápida, eficiente e com baixo custo. O sistema de mediação digital está previsto na Emenda 2 da Resolução 125/2010 do CNJ, de 8 de março de 2016, nos artigos 6º, X e 18A. O lançamento da plataforma ocorreu, oficialmente, na abertura da 1ª Reunião Preparatória do 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio de 2016.
Fonte: CNJ