NOTA OFICIAL


11.11.16 | Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – lamenta profundamente o anúncio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul sobre a medida anunciada de utilização de contêineres para a alocação de presos, o que fere diretamente direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, Lei de Execução Penal e Tratados Internacionais, aos quais o Brasil é signatário.

É de conhecimento de todos, inclusive da sociedade gaúcha e da OAB/RS, a falência do sistema carcerário no Estado, e a Ordem do RS concorda que medidas urgentes devem ser adotadas, porém não pode aceitar que estas sejam tomadas sem a observância do respeito da dignidade humana.

Temos o exemplo de outros Estados da Federação, que também tentaram implantar de maneira ineficaz a utilização de contêineres para a alocação de presos.

No Estado de Santa Catarina, houve pedido do Ministério Público, no sentido de interdição da ala onde se localizavam os contêineres do estabelecimento prisional. Tal solicitação foi atendida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais. Na mesma linha, o Estado do Espírito Santo passou por situação semelhante, gerando repercussão internacional desfavorável ao Brasil. Na ocasião, houve pedido de intervenção federal por parte da ONU e da OEA. Há também, neste caso, a possibilidade de o Estado ter que indenizar os presos, em virtude do tratamento desumano e degradante vivenciado, deixando evidente a violação aos direitos humanos.

A utilização do dinheiro público para implantação dos contêineres configura um mau uso da verba pública, ainda mais se levada em conta à possibilidade de o Estado ter que arcar com possíveis ações indenizatórias.

Houve manifestação contrária do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus nº 142513/ES, ao cumprimento da pena em tais locais. Também, no caso do Espírito Santo, foi firmado acordo do Estado e do Conselho Nacional de Justiça para desativação destas celas.

O Pacto de São José da Costa Rica, Tratado Internacional, do qual o Brasil é signatário, veda as penas de tratos cruéis, desumanos e degradantes. Nossa Constituição Federal também proíbe tais penas, assegurando aos presos respeito à integridade física e moral e à dignidade. Ainda, a Lei de Execução Penal impõe às autoridades o respeito à integridade física e moral dos detentos, bem como local adequado para cumprimento da pena.

A Ordem dos Advogados do Brasil vem cobrando reiteradamente, mais especialmente a partir do ano de 2007, melhorias no sistema prisional gaúcho, por meio de diversas e incontáveis incursões e fiscalizações para cobrança, buscando uma modificação do panorama existente. Nesta esteira, recorreu-se, inclusive, ao âmbito internacional. Porém, preocupa-nos a ineficiência do Estado, ao longo dos anos, que sequer consegue finalizar o Complexo Prisional de Canoas, o qual atenuaria a situação atualmente vivenciada pelos gaúchos, bem como diminuiria significativamente a superlotação do Presídio Central de Porto Alegre. Surpreende que se demore mais para finalizar tal obra do que se demorou para a sua construção quase que total.

Esta entidade tem convicção de que deve ser implantada uma gestão da segurança pública como meta permanente e eficaz para o sistema criminal. A Ordem não concorda com a adoção de medidas paliativas que afrontam a legislação e que trarão prejuízos aos cofres públicos, como nos casos dos outros Entes da Federação. O Estado não pode ir na contramão, pois, por meio da adoção de tais medidas, estaria cometendo um retrocesso, ficando sujeito inclusive às sanções internacionais.

Por todo esse prejuízo social que assola a sociedade gaúcha, a OAB/RS, com a força de mais de sete mil assinaturas e o apoio de 150 entidades da sociedade civil, protocolou, no último dia 8 de novembro, o pedido de abertura de uma CPI na Assembleia Legislativa do Estado, com o objetivo de que haja a criação de um sistema único e permanente de segurança pública que não sofra alterações, quando da troca de governo, e, dentre os demais pedidos contidos, encontra-se o de recursos destinados ao aprimoramento das Casas Prisionais no Estado, bem como o questionamento quanto à existência de projetos vinculados a esse tema com os recursos disponíveis.

Por fim, a Ordem gaúcha reafirma que, embora tenha sempre se colocado como parceira na busca por soluções que possam sanar os problemas decorrentes da crítica situação financeira do RS, não pode deixar de registrar que muitas das práticas visualizadas em nosso Sistema Penitenciário ferem a nossa Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, razão pela qual seguirá cobrando das autoridades responsáveis urgentes providências quanto ao tema.

Ricardo Breier
Presidente da OAB/RS

Fonte: OAB/RS