Uma estudante deixou de se matricular no prazo estipulado por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que se encontrava internada em unidade hospitalar em consequência de ter sofrido um grave acidente, conforme atestado juntado aos autos.
Estudante que perdeu matrícula da universidade porque estava internada em decorrência de acidente de trânsito tem o direito de se matricular fora da data prevista pela instituição. Assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento ao recurso da universidade e restabelecer sentença que concedeu o direito à estudante.
Em suas alegações recursais, a instituição de ensino afirmou que é uma entidade pública regida pelas normas do ordenamento jurídico, às quais deve a instituição de ensino seguir fielmente “sob pena de praticar favoritismos e violar o princípio constitucional da igualdade”, e que, portanto, agiu dentro da legalidade ao indeferir a matrícula da impetrante fora do prazo previsto.
Mas o relator, desembargador Federal Kassio Marques, destacou que a estudante deixou de se matricular no prazo estipulado por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que se encontrava internada em unidade hospitalar em consequência de ter sofrido um grave acidente, conforme atestado juntado aos autos. Nesses termos, o colegiado acompanhou o voto do magistrado e reconheceu o direito da impetrante à matrícula, não efetivada no tempo certo por fato impeditivo.
Processo: 0005611-47.2011.4.01.3600
Fonte: TRF1