Produtoras de vinho não são obrigadas a ter enólogo com AFT no Conselho de Química, diz TRF4


07.11.16 | Trabalhista

Em decisão tomada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença a favor da Vinhos Randon, de Pinheiro Preto (SC), que pediu na Justiça a derrubada da exigência para seu recadastramento.

Para o registro de vinícola no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), não é necessária a apresentação de Anotação de Função Técnica (AFT) de enólogo no Conselho Regional de Química. Em decisão tomada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença a favor da Vinhos Randon, de Pinheiro Preto (SC), que pediu na Justiça a derrubada da exigência para seu recadastramento.

A empresa ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Florianópolis em março de 2016, pedindo que não fosse autuada por não ter o documento. O órgão defendeu-se afirmando que a AFT se trata de um mecanismo para garantir “as boas práticas de fabricação dos produtos, a fim de promover a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos aos conhecimentos técnico-científicos em proteção da sociedade”.

O relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, declarou que “não há exigência legal de apresentação de AFT como requisito para registro de estabelecimentos produtores, estandardizadores e engarrafadores de vinho e derivados no Mapa, mas apenas necessidade de possuir o estabelecimento/vinícola responsável técnico com qualificação profissional e registro no conselho respectivo”.

5004968-11.2016.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF4