STJ decide se retificação de sexo em registro civil exige cirurgia


14.10.16 | Diversos

A petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai à recurso especial que discute se é possível mudar juridicamente o sexo de uma pessoa, com alteração do registro civil, sem que ela tenha feito a cirurgia de transgenitalização. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.

A petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação (transexual mulher). A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada sob o fundamento de que, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações vexatórias, fazer constar no registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro. O TJRS considerou esse pedido descabido.

Segundo o acórdão, “a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro”. Já no STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do recurso, sustenta que a mera alteração do prenome, sem a consequente adequação da informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento decorrente do transtorno de identidade, pois, ainda que socialmente registrada com nome evidentemente feminino, a pessoa continua designada como de sexo masculino, informação obrigatória em seus documentos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ