A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito.
A nova redação da Lei 8.213/91, que aumentou o valor do auxílio-acidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de 40% para 50% do valor do salário de contribuição do segurado, não se aplica a benefícios concedidos antes da mudança. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação de um trabalhador que pedia aumento do auxílio pago a ele, concedido antes da alteração legal.
A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Segundo a AGU, a tese já foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas oportunidades.
A AGU argumentou ainda que as decisões do STF confirmam que benefícios previdenciários são regulados por lei vigente no momento em que são preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, e revelam a preocupação da Corte com a fragilização do sistema previdenciário.
Processo: 36169-47.2015.8.07.0015
Fonte: Conjur