STJ realiza primeira mediação com êxito


03.10.16 | Advocacia

Foi realizada nesta quinta-feira, 29, no STJ, com êxito, mediação entre a Bradesco Saúde e uma segurada, por iniciativa do ministro Luis Felipe Salomão. Os mediadores foram o ministro aposentado Cláudio Santos e a advogada Juliana Loss.

 

Mediação

Em despacho de 22 de agosto, o relator dos recursos, ministro Salomão, suspendeu o andamento do processo por 60 dias e designou a mediação.

“Em homenagem ao escopo da Lei n. 13.140/2015 e do Novo Código de Processo Civil, no sentido de consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em qualquer grau de jurisdição.”

Na ação, a segurada objetivava obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais decorrente de negativa da Bradesco Saúde em custear a transferência de tratamento de saúde da autora do regime hospitalar para a modalidade "home care".

Em 1º grau, a demanda foi julgada parcialmente procedente para ratificar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, determinando à requerida que forneça atendimento médico e demais cuidados imprescindíveis ao tratamento da autora, e para condenar a ré a reembolsar os valores despendidos no pagamento do seu tratamento em "home care".

Ao julgar os recursos de apelação, o TJ/SP deu parcial provimento ao recurso da autora para acrescentar na condenação já imposta a importância gasta com a contratação de advogado e condenar a operadora de saúde na integralidade da sucumbência.

A Bradesco Saúde S.A sustentou no recurso especial: (i) que os honorários contratuais desembolsados pela autora da demanda não caracterizam perdas e danos a serem ressarcidos pelo vencido; e (ii) caracterizada a sucumbência recíproca das partes, por ter sido rejeitado o pedido de indenização por dano moral formulado na inicial.

Já a autora interpôs recurso especial apontando ser cabida a condenação da operadora ao pagamento de indenização em virtude do dano moral sofrido pela usuária (idosa portadora de doença grave), por ter sido negada a cobertura financeira de internação.

Fonte: Migalhas