A pena que valerá também para beneficiados pela justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho e somaria à já prevista para casos de má-fé no Código de Processo Civil (CPC), que pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.
A má-fé em ações trabalhistas poderá resultar em multa de até 20% do total da causa se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 345/2016 for aprovado. Consta no texto que o valor será devido pela parte que apresentar provas falsas ou recursos para prolongar o andamento do processo sem necessidade.
A pena que valerá também para beneficiados pela justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho e somaria à já prevista para casos de má-fé no Código de Processo Civil (CPC), que pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.
O autor do projeto propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) e definir que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos à Justiça do Trabalho. A iniciativa aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) para ser votado em caráter terminativo.
Fonte: Conjur