A OAB/RS obteve liminar na Justiça do Trabalho que determina o restabelecimento imediato do efetivo mínimo de 30% de trabalhadores durante a greve bancária. A medida deve ser cumprida a partir desta terça-feira (27) nos postos de atendimento ou agências existentes nos órgãos da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho em todo o RS, com multa diária de R$ 5 mil pelo seu descumprimento.
“Esta é uma decisão que está de acordo com a lei e ratifica os argumentos da OAB sobre o direito de greve e o índice legal de 30% para o atendimento nas agências bancárias nos Foros da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho”, afirmou o presidente da entidade, Ricardo Breier.
Confira a decisão abaixo:
...Assim, por todo o exposto, observados os termos do art. 300 do NCPC, que tem por requisitos não cumulativos entre si: o elemento de risco, ou periculum in mora e o fumus bonis iuris, ou seja, a plausibilidade do direito, DEFIRO EM PARTE o pedido de Liminar/Tutela de Urgência para determinar ao réu Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região que promova junto a categoria profissional, o restabelecimento e oumanutenção, do atendimento bancário, a partir do dia 27 de setembro de 2016 (terça-feira) durante todo o expediente bancário, com no mínimo 30% (trinta por cento) dos trabalhadores, assegurando o atendimento aos advogados e jurisdicionados, porquanto cidadãos e nesta condição, também detentores de direitos previstos na Lei 7.783/89, exclusivamente para viabilizar o cumprimento da compensação de alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, nos postos de atendimento e ou agências existentes nos órgãos da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho em todo o Estado do Rio Grande do Sul, sob pena de multa diária de R$5.000,00 ( cinco mil reais), limitada ao período de 30 dias. Notifique-se o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Regiãopara cumprimento de imediato desta decisão, restabelecendo o atendimento, na forma determinada, a partir da próxima terça-feira, dia 27 de setembro de 2016, bem como as demais partes para ciência desta decisão e ciência da audiência aprazada para 25 de novembro de 2016, às 14.00h, observadas as advertências legais. Cumpra-se com urgência, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, em regime de plantão, se necessário. Notifique-se o Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 5º, §1º da Lei 7.347/85. Porto Alegre, 26 de setembro de 2016, às 11h27min.
Anita Lübbe