Magistrado afastado que responde a PAD não pode ter auxílios interrompidos, diz CNJ


16.09.16 | Diversos

Entre os fatos imputados ao magistrado, estão atuação irregular em processos judiciais, violação do dever de imparcialidade, falta de urbanidade e cortesia, participação em atividade política e prática de atos de improbidade administrativa.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, durante a 5ª Sessão Extraordinária Virtual, que não pode ser suspenso o pagamento dos auxílios moradia e alimentação de magistrado afastado preventivamente de suas funções, por responder a Processo Administrativo Disciplinar no Conselho (PAD). A decisão deu-se em Procedimento de Controle Administrativo proposto por juiz do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), afastado pelo CNJ em outubro de 2014, em consequência da abertura do processo disciplinar.

O conselheiro e relator do processo, Rogério Nascimento, decidiu no sentido de não acolher o pedido do juiz para reestabelecer o pagamento do benefício, por entender que a Resolução CNJ 135/2011 assegurou ao magistrado afastado cautelarmente das funções somente a percepção do subsídio integral. Para o conselheiro Nascimento, cujo voto ficou vencido no CNJ, ao não mencionar “demais auxílios” ou “demais parcelas financeiras”, a resolução deixa claro que os benefícios eram restritos aos magistrados em efetivo exercício.

No entanto, o ministro Lélio Bentes, conselheiro do CNJ, julgou procedente o pedido feito pelo juiz, determinando que o TJPA efetue o pagamento das verbas relativas aos auxílios moradia e alimentação correspondentes ao período do afastamento. De acordo com o voto do conselheiro, que foi acompanhado pela maioria do plenário, o artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura veda a suspensão do pagamento de vencimentos e vantagens, nas hipóteses em que o magistrado seja afastado do exercício das suas funções em razão da instauração de PAD, até a decisão final.

Fonte: CNJ