OAB/RS suspende, mediante processo cautelar, dois advogados em sessão do Tribunal de Ética e Disciplina


12.09.16 | Advocacia

Em sessão especial, realizada nesta sexta-feira (09), o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS (TED) suspendeu, em procedimento cautelar, os advogados com as iniciais H.L. e D.A.S.R.

As decisões foram baseadas no artigo 70 da Lei 8.904 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o primeiro, ficou estabelecido o período de suspensão de 180 dias em razão da função geradora de incompatibilidade com o exercício da advocacia.

Para o segundo, a suspensão foi de 12 meses em razão da decretação de prisão preventiva, fundado em fortes indícios de cometimento de crime de estelionato, falsificação de documentos públicos e outros.

O procedimento cautelar de suspensão cautelar está previsto legalmente e foi oportunizado aos advogados penalizados o devido ao processo legal.

Atuação permanente

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, enfatiza que a entidade trabalha de forma intransigente pela ética na advocacia. “Isso, especialmente, por contarmos com um Tribunal de Ética e Disciplina, uma Corregedoria e um Conselho Pleno presentes e atuantes. Caso ocorra alguma infração ao nosso Código de Ética, não hesitaremos em cortar na nossa própria carne. Nossa profissão deve ser sempre norteada pela ética!”, declarou.

Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, Cesar Souza, a entidade vem atuando de forma firme contra os desvios cometidos pelos advogados, buscando preservar não apenas a imagem da entidade, mas defendendo a sociedade.

“A Ordem está atenta às atividades irregulares, atuando de forma preventiva, mesmo quando ainda estiverem em andamento os processos disciplinares, no sentido de que não ocorram prejuízos aos cidadãos, especialmente aos processos em que estas pessoas atuam que podem sofrer nulidades futuras”, declarou.

Fonte: OAB/RS