União e Governo do Paraná terão que fornecer canabidiol a criança epilética, diz TRF4


12.09.16 | Diversos

Conforme o médico que acompanha o menor atualmente, o uso do Hemp Oil é uma alternativa para reduzir ou eliminar as crises de convulsões que ocorrem na forma de crises repetidas.

A União e o Estado do Paraná vão ter que fornecer para uma criança de 12 anos de Foz do Iguaçu (PR) um medicamento produzido a base de canabidiol, substância derivada da maconha. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o custeio de um frasco do remédio por dia pelos réus, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, valor próximo ao preço estimado do produto.

Desde quando tinha 1 ano de idade, o jovem apresenta sintomas de epilepsia refratária, doença caracterizada por distúrbios neurológicos temporários com convulsões, que ocorrem na forma de crises repetidas. A mãe utilizava vários fármacos fornecidos pelo Estado, no entanto os efeitos eram mínimos. Conforme o médico que acompanha o menor atualmente, o uso do Hemp Oil é uma alternativa para reduzir ou eliminar as crises. Em abril de 2016, a mãe da criança ingressou com o processo na 2ª Vara Federal do município.

O perito judicial que avaliou o caso atestou a urgência do uso. Em 1ª instância, foi concedida uma liminar favorável aos autores, tendo a Justiça também determinado o acompanhamento dos resultados. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal alegando que o autor não comprovou o risco de dano irreparável. Na 3ª Turma, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a antecipação de tutela. O caso segue sob análise da Justiça Federal paranaense.

5021637-11.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4