Mãe de criança com síndrome de down consegue reduzir jornada de trabalho sem alterar salário


06.09.16 | Trabalhista

A decisão do magistrado foi embasada na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em lei municipal que prevê a redução de jornada.

O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC, Paulo da Silva Filho, deferiu liminar em mandado de segurança (MS) para garantir a uma servidora pública do município de Laguna o direito de reduzir sua jornada de trabalho de oito para seis horas, sem redução de salário. O motivo é para a mulher atender seu filho de cinco anos de idade portador de síndrome de down.

A criança, que reside sozinha com a mãe, também apresenta cardiopatia, bronquite e deficiência intelectual e déficit de aprendizagem, que exigem estímulos com especialistas para um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e da autonomia cotidiana. A decisão do magistrado foi embasada na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em lei municipal que prevê a redução de jornada. Pela situação apresentada, o magistrado entendeu razoável e proporcional o pedido formulado pela mãe, pelo tempo em que as necessidades especiais do filho exigirem.

Processo: 0301626-56.2016.8.24.0040

Fonte: Migalhas