Casa de Mediação: mais de 1000 casos de conflitos solucionados


01.09.16 | Advocacia

Uma alternativa para alcançar a solução de conflitos, de maneira extrajudicial, e por meio de um convite à reflexão e negociação. Essa é a ideia da mediação, um processo confidencial e voluntário, no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes para chegar ao acordo mutuamente aceitável. A OAB/RS atua com a prática desde 2007, quando criou a Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas (CEMPR) e, logo depois, com a inauguração da Casa de Mediação da OAB/RS, em 16 de março de 2011, iniciativas pioneiras no País.

A Casa de Mediação tem natureza social, visa ampliar o acesso à Justiça da população em situação de vulnerabilidade social e econômica, bem como de fomentar as práticas complementares de resolução de conflitos com ênfase para a Mediação. O objetivo é viabilizar um espaço destinado à população para que possa dialogar e resolver seus próprios conflitos. O foco principal é preparar os advogados para uma visão mais humanista na forma de lidar com os conflitos dentro de seus escritórios, de maneira que não seja necessário judicialização. Também, no local, são oferecidos cursos para capacitação e qualificação de mediadores.

Os atendimentos de mediação são feitos pessoalmente, somente por hora marcada, conforme disponibilidade do mediador e das partes. A duração é relativa, podendo ser de 10 minutos até 3 horas, por exemplo. Atende advogados e/ou a população com renda de até três salários mínimos. O advogado pode vir assessorar seu cliente também, mesmo sendo causa extrajudicial, o que é de grande importância para a mediação.

O presidente da Casa de Mediação, Ricardo Dornelles, explica que o local é o braço social da Ordem gaúcha e que o método é uma forma de lidar com conflitos, como separação, brigas entre vizinhos, trânsito e prestação de serviços. “O mediador ajuda as pessoas a se comunicarem. Não podemos tomar partido, somos imparciais”, avisa. “Trabalhamos com a ideia de uma parte se colocar no lugar do outro. Temos técnicas para lidar com as situações que traz, muitas vezes, à tona o que não está sendo dito”, falou.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, diz que a mediação é fundamental e inovadora para a soluções de conflitos, registrando que a mediação e arbitragem são instrumentos que vêm crescendo nos últimos anos. “A Ordem tem um compromisso indispensável com a defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da cidadania. E é pela Casa de Mediação que a Ordem demonstra de forma plena esse compromisso com a cidadania”, frisou.

“A solução que precisávamos, encontramos na Casa de Mediação”

Após conflitos familiares, com agressões verbais, e muitos desentendimentos, Fernanda (nome fictício) resolveu procurar a Delegacia do Idoso para proteger sua mãe de 86 anos. As brigas entre os irmãos não ajudavam a família chegar ao consenso sobre decisões importantes entre os pais e filhos.

“Foi quando a própria Delegacia do Idoso indicou a mediação”, contou. “Após seis meses de muitos encontros, finalmente chegamos ao acordo. Fomos bem atendidos e conseguimos nosso objetivo principal: uma decisão que todos concordassem”, disse.

Os números: casos

Número de pessoas atendidas: 1.182
Número total de procedimentos de atendimento: 835

Família: 54,54%
Vizinhança: 10,02%
Prestação de Serviços: 8,15%
Imóveis: 5,12%


Saiba como funciona:

- A Casa de Mediação atende advogados e/ou a população com renda de até 3 salários mínimos. O advogado pode vir assessorar seu cliente também, mesmo sendo causa extrajudicial, o que é de grande importância para a mediação.

- Os atendimentos de mediação são feitos pessoalmente, somente por hora marcada, conforme disponibilidade do mediador e das partes. A duração é relativa, podendo ser de 10 minutos até 3 horas, por exemplo.

- Para utilizar dos serviços da Casa de Mediação, deve-se entrar em contato por telefone no (51) 3232-5771, e-mail [email protected] ou pessoalmente na Rua dos Andradas, 1.261, no 9° andar.

- É feito o acolhimento, e sendo caso de mediação, o caso é encaminhado para distribuição entre os mediadores.

- É marcado o atendimento com o mediador e a parte solicitante no que é chamado de pré-mediação, que é individual. Concordando em participar da mediação, convida-se a outra parte por telefonema, e-mail ou carta AR também para uma pré-mediação. Se o solicitado aceitar vir à Casa, e, vindo, aceitar participar da mediação, é marcada uma sessão de mediação em conjunto. O número de sessões é conforme a necessidade do caso.

Caroline Tatsch
Jornalista

Fonte: OAB/RS