Segundo decisão, a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral atestando a suspensão de direitos políticos em virtude de condenação criminal constitui prova suficiente de quitação com as obrigações eleitorais.
Um médico de Bagé (RS), que teve os direitos políticos suspensos após ser condenado por improbidade administrativa, obteve na Justiça o direito de retirar o passaporte e viajar para fora do País. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de 1º grau.
O morador da região da campanha ingressou com mandado de segurança contra a Polícia Federal (PF) após ter o pedido de liberação de passaporte negado pela delegacia do município onde reside. Na ocasião, a PF não aceitou a solicitação sob a alegação de que ele não estaria em dia com as suas obrigações eleitorais, requisito necessário para a obtenção do documento.
O médico alegou que, por estar com os direitos políticos suspensos, não teria obrigação eleitoral alguma, e que não poderia ser impedido de exercer os seus direitos civis, entre eles o de entrar e sair do Brasil. A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Bagé e a União, que responde pela PF na esfera jurídica, ingressou com recurso no TRF4 afirmando ser incontroversa a situação de perda de direitos do autor perante a Justiça Eleitoral, o que lhe impossibilita de viajar para outros países enquanto durar o impedimento.
Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de 1ª instância. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral atestando a suspensão de direitos políticos em virtude de condenação criminal constitui prova suficiente de quitação com as obrigações eleitorais. Segundo ela, uma vez apresentada à autoridade administrativa, considera-se documento hábil para fins de obtenção de passaporte.
Fonte: TRF4