A União defendeu-se afirmando que a mulher não apresentou qualquer prova de que não teria passado no local nos horários registrados nas sanções.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de uma moradora de Santiago (RS) para anular 10 multas de trânsito envolvendo uma motocicleta que ela comprou para seu filho. A autora, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alegava que ela e o jovem jamais teriam ido até Rio Grande (RS), município onde a fiscalização constatou as infrações.
Após receber as notificações, a autora ingressou com o processo contra a União na 1ª Vara Federal de Santiago. A proprietária pedia o cancelamento das cobranças sustentando que a placa do veículo havia sido clonada. Além disso, ainda requereu indenização por danos morais pelos transtornos sofridos, como o de ter que se deslocar até uma delegacia lavrar o boletim de ocorrência. A União defendeu-se afirmando que a mulher não apresentou qualquer prova de que não teria passado no local nos horários registrados nas sanções. Em 1ª instância, a justiça negou as solicitações. A autora recorreu ao tribunal. Na 3ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a sentença na íntegra.
Fonte: TRF4