Na decisão, o relator ressaltou que apenas no Rio Grande do Sul existem 91 processos de regularização fundiária tramitando, estando o de São Roque na posição de número 75, aguardando condições operacionais para o prosseguimento.
Não cabe ao Poder Judiciário fixar prazo para que a União finalize a demarcação das terras da comunidade quilombola São Roque, em Arroio do Meio (RS). Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença da Justiça Federal de Lajeado (RS), que havia estipulado prazo de 48 meses para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalizasse o procedimento iniciado em dezembro de 2010.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública em janeiro de 2014 alegando excessiva demora nas demarcações por parte do Incra. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), de todos os processos de regularização de comunidades quilombolas em andamento, apenas 2,41% foram concluídos pela autarquia.
O Incra recorreu ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Lajeado dar parcial provimento ao pedido do MPF e estipular prazo de conclusão sob pena de multa. Segundo a União, estão ocorrendo dificuldades na realização do relatório antropológico desse quilombo, não cabendo ao poder judiciário determinar ao executivo como e quando devem ser realizados atos típicos de gestão.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que a atribuição dada ao Incra de realizar a delimitação, a demarcação e a titulação dos territórios quilombolas é recente, remontando a 2003. Ele ainda ressaltou que apenas no Rio Grande do Sul existem 91 processos de regularização fundiária tramitando, estando o de São Roque na posição de número 75, aguardando condições operacionais para o prosseguimento.
Fonte: TRF4