Notas de expediente não serão publicadas durante recesso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul


18.08.16 | Advocacia

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), passou-se a ter regramento legal quanto à suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Em sessão administrativa realizada na última segunda-feira (15), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou a suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida consta do Ato nº 06/2016-OE, excetuando procedimentos de caráter urgente ou relativos aos processos penais envolvendo réus presos.

A medida é resultado de um requerimento da OAB/RS, feito à Presidência do TJRS, requerendo a vedação de publicação de notas de expediente durante o recesso do Judiciário. Segundo o presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator do processo, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), passou-se a ter regramento legal quanto à suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. Assim, afirma o presidente, a legislação processual passou a disciplinar a suspensão dos prazos e atos processuais, dando tratamento uniforme a todos os Tribunais. No âmbito do TJ/RS, a medida já vinha sendo aplicada.

Processo nº 70070063995

Fonte: TJRS