Tribunal local apenas executou administrativamente a Resolução 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda o auxílio para magistrados casados entre si.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de proibir o pagamento de auxílio-moradia para 17 casais de juízes. Para o relator, ministro Herman Benjamin, o tribunal local apenas executou administrativamente a Resolução 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda o auxílio para magistrados casados entre si.
No entendimento da AMC, o CNJ criou uma exceção não prevista em lei. Por esse motivo, pedia o restabelecimento do pagamento do auxílio moradia para os magistrados. A entidade afirma ainda que o inciso IV, artigo 3º da resolução do CNJ, faz uma ressalva para o cônjuge ou companheiro que mantiver residência em outra localidade. Segundo a AMC, essa é a situação dos casais envolvidos no caso concreto. A decisão foi unânime.
Rms 51.508
Fonte: Conjur