Tribunal do Rio Grande do Sul iniciará projeto de sustentações orais por videoconferência


17.08.16 | Advocacia

A infraestrutura para a utilização da videoconferência ficará a cargo do próprio advogado, que precisará de um computador ou notebook equipado com microfone, webcam e acesso à internet. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) iniciará um projeto para a realização de sustentações orais pelo sistema de videoconferência. O objetivo é permitir que advogados do interior do Rio Grande do Sul participem de sessões de julgamento no 2º grau sem a necessidade de deslocamentos aos prédios da Justiça do Trabalho. A fase-piloto será na 3ª Turma Julgadora, e o primeiro teste da nova tecnologia ocorreu durante a sessão ordinária da última terça-feira (16). A iniciativa atende a uma solicitação da OAB/RS e ao disposto no novo Código de Processo Civil.

As sustentações orais por videoconferência já eram possíveis na 3ª Turma desde 2012, mas limitavam-se a processos originários de Santo Ângelo e Santa Maria. Para participar, os advogados precisavam comparecer às unidades desses municípios e utilizar os equipamentos disponibilizados pela própria Justiça do Trabalho.

Nessa nova fase, não haverá a necessidade de deslocamentos do usuário. A infraestrutura para a utilização da videoconferência ficará a cargo do próprio advogado, que precisará de um computador ou notebook equipado com microfone, webcam e acesso à internet.  A sustentação oral por videoconferência poderá ser solicitada para qualquer processo em julgamento, desde que o advogado possua domicílio profissional fora de Porto Alegre.

A primeira sessão de julgamentos da 3ª Turma com o novo sistema de videoconferência contará com a presença da presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, e de representantes da OAB/RS, da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhista (Abrat).

Requerimento on-line

O requerimento de sustentação oral por videoconferência poderá ser feito pelo advogado até às 18h do dia anterior ao da sessão, por meio do formulário eletrônico disponível no site do TRT-4. Após fazer o pedido, o advogado receberá por e-mail as instruções para participar da sessão. As hipóteses de cabimento e o tempo de duração da sustentação oral obedecerão às disposições legais e regimentais.

Fonte: TRT4