Hospital de Porto Alegre é condenado a indenizar paciente que teve perna amputada


16.08.16 | Diversos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que também determinou o pagamento de reparação no valor de R$ 25 mil à mulher do paciente. Ela perdeu o emprego por ter faltado para auxiliar o marido. O caso aconteceu em 2008.

Um hospital de Porto Alegre vai ter que indenizar em R$ 100 mil, por danos morais e estéticos, um paciente que teve uma perna amputada por falta de cuidados adequados da equipe médica. Em decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que também determinou o pagamento de reparação no valor de R$ 25 mil à mulher dele. Ela perdeu o emprego por ter faltado para auxiliar o marido. O caso aconteceu em 2008.

Após descobrir um câncer, o morador de Porto Alegre foi submetido à retirada do tumor e encaminhado à unidade de oncologia do hospital para se tratar com quimioterapia. Já na 3ª sessão, ele começou a sentir dores no pé esquerdo. Avisada, a equipe não realizou nenhum exame aprofundado, apenas avaliações clínicas. O estado dele se agravou, resultando em trombose. Mesmo com a execução de cirurgias para reverter o quadro de necrose, o seu pé teve que ser amputado e, posteriormente, a perna.

Em 2010, o paciente e sua mulher ingressaram com a ação na 4ª Vara Federal de Porto Alegre contra o médico chefe da equipe e a instituição. Além da indenização por danos morais, materiais e estéticos, ele pediu uma prótese fabricada em carbono. Já a autora, que contraiu várias dívidas durante o período que se dedicou exclusivamente a ele, solicitou indenização por danos morais e materiais.

A defesa do hospital argumentou não existir nexo causal entre o tratamento dispensado ao paciente e a amputação do membro inferior. Eles ainda alegaram que o homem fumava cerca de três carteiras de cigarro por dia há mais de 25 anos e que isso teria provocado a situação. Dois laudos periciais foram encomendados. O primeiro perito isentou o hospital. Já o segundo considerou que ocorreu negligência.

Em 1ª instância, a acusação contra o médico foi rejeitada, sendo apenas os pedidos em relação ao hospital aceitos. Os prejuízos financeiros como os danos materiais que a situação causou aos autores vão ser apurados em liquidação de sentença. O hospital recorreu ao tribunal. Na 4ª Turma, o relator do caso, juiz federal convocado Eduardo Gomes Philippsen, confirmou a decisão na íntegra. “No caso dos autos, o perito concluiu que 'tanto o serviço de cirurgia vascular quanto o serviço clínico não acompanharam devidamente a doença do paciente e, por isso, se deu a evolução que resultou na amputação. Assim, é possível afirmar que houve negligência por parte do hospital, que não prestou os devidos cuidados ao paciente”, disse.

5014921-18.2010.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4