Polícia Federal tem limitado acesso de advogados a inquéritos, afirma OAB


05.08.16 | Advocacia

A OAB pediu ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que a Orientação Normativa 36-Coger-DPF, de março de 2010, seja revista.

Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma orientação normativa da Corregedoria da Polícia Federal tem limitado o acesso de advogados a cópias dos autos de inquéritos policiais e cartas precatórias.

Conforme a norma, os pedidos de extração e de vista deverão ser formulados por meio de petição dirigida à autoridade policial competente, contendo, no mínimo, os dados do investigado e, se possível, o número do procedimento. Diz ainda que os investigados e os advogados somente terão acesso aos dados e documentos já incorporados aos autos. E que não será concedido aos investigados e seus defensores acesso a diligências em curso nem a informações que digam “exclusivamente respeito a terceiros, investigados ou não”.

A OAB pediu ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que a Orientação Normativa 36-Coger-DPF, de março de 2010, seja revista. Para a OAB, as exigências desrespeitam as prerrogativas dos advogados. “Além do excesso de formalismo, a orientação permite aos profissionais somente a análise de informações que, conforme a discricionariedade da própria autoridade policial, digam respeito unicamente ao investigado, restrição esta que não está prevista na Lei 8906/94 e nem na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal”, diz o presidente da entidade, Claudio Lamachia, no ofício enviado ao ministro.

Conforme o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, são direitos dos advogados examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.

 

Fonte: Conjur