Após atuação da Ordem gaúcha, TJRS determina remoção imediata de presos em delegacias


02.08.16 | Advocacia

Em resposta aos constantes movimentos realizados pela OAB/RS, na quinta-feira (28), a desembargadora da 2ª Câmara Cível do TJRS, Lúcia de Fátima Cerveira, determinou a remoção imediata de presos das delegacias de Polícia da capital gaúcha e da região metropolitana do Estado.

Conforme a liminar, concedida pela magistrada, não será admitida a recusa em receber os detentos por parte dos estabelecimentos penitenciários administrados pela Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE).

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A desembargadora decidiu ainda que, em um prazo de 10 dias, a SUSEPE estabeleça um regime de plantão permanente, de 24 horas, para receber presos oriundos do sistema carcerário encaminhados pela Polícia Civil ou pela Brigada Militar.

De acordo com a liminar, devem ser oficiados o governador do Estado, o secretário da Segurança e a superintendente da SUSEPE, bem como também deverá ser informado ao chefe de Polícia e comunicado ao juízo e o Ministério Público sempre que houver o cumprimento ou não da ordem.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, a entidade já encaminhou dois ofícios ao governador do Estado, José Ivo Sartori, cobrando medidas, no entanto não houve respostas. “Se ocorrer uma tragédia, o governador será o responsável por isso, visto já estar ciente e oficiado do problema pela Ordem gaúcha”.

Na quarta-feira (27), em reunião emergencial, a coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, Neusa Rolim Bastos, com o presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores, e Investigadores de Polícia do RS (Urgeim), Isaac Ortiz, foi relatada a permanência de 15 presos na 3ª DPPA e 21 detentos na 2ª DPPA há mais de uma semana. 

Vanessa Schneider

Jornalista MTE 17654

Fonte: OAB/RS