Professora substituta dispensada quando estava grĂ¡vida serĂ¡ indenizada, diz TRF4


26.07.16 | Trabalhista

Após várias tentativas de regularizar a sua situação, a professora foi informada de que o seu contrato de trabalho estava prestes a encerrar e que ela perderia o vínculo empregatício com a instituição.

Uma universidade pública do Paraná terá de indenizar uma professora temporária que foi demitida quando estava grávida. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão de 1º grau que condenou a instituição a pagar à autora valor equivalente a cinco meses de salário.

A docente foi contratada temporariamente por 150 dias e depois, já grávida, teve seu contrato renovado. Contudo, ao entrar com pedido de licença-maternidade, foi orientada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que aguardasse. Após várias tentativas de regularizar a sua situação, a professora foi informada de que o seu contrato de trabalho estava prestes a encerrar e que ela perderia o vínculo empregatício com a instituição.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba contra a universidade pedindo a manutenção do contrato de trabalho após a gestação e o direito à licença-maternidade pelo prazo de cinco meses a contar do parto. A ação foi julgada procedente, e a universidade recorreu ao tribunal alegando que a garantia de estabilidade provisória é para contrato de prazo indeterminado, e não para regimes temporários.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, manteve a decisão de 1ª instância, entendendo que, embora não haja garantia de permanência no cargo, é direito constitucional a estabilidade provisória no caso da autora. Segundo a desembargadora, o direito à estabilidade provisória das gestantes abrange a todas que prestam serviço à administração pública e independentemente da natureza do vínculo, sendo devida, na hipótese de rescisão contratual sem justa causa, uma indenização pelo tempo da estabilidade provisória.

Fonte: Conjur