Agressora arrancou um dos olhos de paciente com que dividia o quarto.
Um hospital de São Paulo deverá indenizar, em R$ 100 mil por danos morais, o filho de uma paciente que foi atacada por outra e teve um olho arrancado. A condenação foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça/SP. O caso ocorreu em maio de 2012. A vítima estava internada no hospital em recuperação de acidente vascular cerebral, quando foi atacada por outra paciente, internada no mesmo quarto para tratamento de um tumor cerebral.
De acordo com o médico, a agressora passou por surto conhecido como "delirium", que pode acontecer como reação a alguns tipos de cirurgia. Ela, com as próprias mãos, arrancou um dos olhos da vítima que, por ser idosa e estar parcialmente amarrada ao leito para o devido funcionamento de cateter nela introduzido, não teve nenhuma chance de defesa. Em análise do caso, o relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, considerou que a saúde mental da agressora demandava cuidados especiais, o que torna incontroversa a falha ocorrida no dever de guarda e vigilância do qual está incumbido o apelante.
Processo: 0015908-40.2012.8.26.0079
Fonte: Migalhas