As férias para a advocacia já são realidade desde 2007 no Rio Grande do Sul. Há nove anos, a Ordem gaúcha conquista a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do Estado. Essa bandeira da entidade foi levada para o âmbito legislativo e hoje é lei através do artigo 220 do novo CPC.
Para reforçar essa conquista, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, também representando as OABs de Santa Catarina e do Paraná, reuniu-se com o presidente do TRF4, Luiz Fernando Wowk Penteado.
“As férias são uma realidade para os advogados gaúchos. Por meio do diálogo com as instituições, ano a ano ampliamos esse período até chegarmos aos atuais 30 dias, agora garantidos por lei. Por isso, venho sensibilizar para assegurar essa conquista”, apontou Breier.
Por sua vez, Penteado assegurou dar andamento ao pleito. “Vamos encaminhar o tema ao Conselho da Justiça Federal (CJF)”, declarou.
Férias
Na última semana, a OAB/RS também requereu e já garantiu a vedação das notas de expediente e intimações no TRT4. “Precisamos fazer valer nossa conquista legislativa, efetivando o período de férias dos advogados”, reforçou presidente da OAB/RS.
Fonte: OAB/RS