TRF4 nega 'pílula do câncer' a mulher com câncer de mama e no reto


11.07.16 | Diversos

Decisão leva em conta a falta de comprovação científica para o caso.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a uma paciente de Bagé (RS) com câncer na mama e no reto que pede ao Estado o fornecimento de cápsulas de fosfoetanolamina sintética, conhecida como ‘pílula do câncer’. A decisão é da 4ª Turma.

A mulher, que se encontra em estágio terminal, moveu a ação em março contra a União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo e as universidades de SP e Federal do Rio. Ela pede 60 cápsulas mensais do composto. Nos autos, foram anexados laudos médicos que comprovam que a paciente já foi submetida a todos os tratamentos clínicos existentes e padronizados. O medicamento foi recomendado por um oncologista da Santa Casa de Caridade da cidade, credenciada como centro de alta complexidade.

Em voto, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, afirmou que, mesmo reconhecendo a gravidade do estado de saúde da autora, não existe comprovação de que o medicamento seja eficaz no combate à doença no estágio atual. O processo segue sob análise da 1ª Vara Federal de Bagé.

Fonte: TRF4